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Fugir do local de acidente de trânsito é crime?

Falando do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar o local da batida de carro está sujeito a detenção de seis meses a um ano. Entenda:
Não se desespere, em caso de risco a sua vida fugir do local, não é considerado crime!

 

Em sua ultima discussão sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4. Que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional. Ou seja, o artigo determina detenção de seis meses a um ano para o motorista que fugir do local. Portanto evadir do acidente de trânsito para fugir da responsabilidade penal ou civil. Em resumo, para não ser processado em caso de atropelamento, por exemplo, ou para não arcar com os gastos do conserto do outro veículo envolvido no acidente.

De acordo com a maioria dos ministros do STF, a medida não fere o direito do cidadão. Aquele de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, eles destacam que a punição não deve ser aplicada se forem comprovadas situações excepcionais.

Existem exceções para fugir do local

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Caso o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física – como correndo risco de linchamento. Então deixar o local do acidente não será considerado crime.

Portanto a decisão do Supremo tem repercussão geral, mas fique tranquilo caso esteja certo.

 

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