Dúvidas frequentes na contratação de um seguro de carro
Sempre bate aquela dúvida na hora de fazer a contratação de um seguro de carro. Perguntas como “será que é válido”, “é um bom investimento” ou, ainda, “preciso mesmo deste serviço”, sempre surgem em nossa mente, né?
É importante lembrar que ele é sim um excelente investimento. Você pode não precisar dele todos os dias, mas, com certeza, irá necessitar dele em algum momento. E quando isso acontecer, ficará aliviado por ter feito essa contratação.
Para que você possa ver a sua real importância, resolvemos sanar as suas principais dúvidas. Vamos responder as perguntas mais frequentes na hora da contratação de um seguro de carro. Confira!
Veja as dúvidas frequentes na contratação de um seguro de carro
Quando se compra um bem tão valioso, é necessário protege-lo. Ao sair de uma agência de automóveis é importante fazer a contratação de um seguro de carro. Para tirar suas dúvidas, confira os principais questionamentos.
1 – O que significa franquia de seguro de carro?
Na hora da contratação de um seguro de carro é normal você ouvir o corretor falar sobre essa franquia. Ela é uma série de benefícios que trarão para você mais conforto e tranquilidade.
Mas para usufruir delas, é preciso pagar a franquia. Esse é um valor que vai ser estipulado no ato da contratação de um seguro de carro. Esse investimento vai arcar com todos os possíveis danos que vier a acontecer com o seu veículo.
Por exemplo, se você sofrer uma colisão e precisar de consertar o carro, ao acionar o seguro você pagará essa franquia e a seguradora arcará com as despesas.
Os serviços que não possuem franquia a ser paga são assistência 24 horas, sinistros de roubo, seguro para terceiros ou em caso de perda total. Para os outros, é preciso pagar a franquia.
2 – Consigo contratar um seguro para um carro mais antigo?
Claro! A contratação de um seguro de carro deve ser feita mediante a muita pesquisa, pois algumas seguradoras oferecem esse serviço para veículos com mais de 10 anos.
Existem também a cobertura simples, feita para carros antigos oferecendo um serviço contra roubo e furto.
3 – A seguradora pode recusar o meu pedido de contratação?
Ao fazer a contratação de um seguro de carro, o corretor faz uma proposta que será enviada para a seguradora. Sendo necessário aguardar a resposta.
E sim, a seguradora pode recusar o seu pedido, mas é obrigada em dentro de 15 dias justificar o motivo. Geralmente, essa negativa acontece quando o veículo apresenta alto índice de roubo ou furto. Ou, ainda, quando ele está fora de linha.
Mas não precisa desanimar! Não é porque uma seguradora recusou o seu pedido de contratação de um seguro de carro que todas irão fazer a mesma coisa. Pesquise e, com certeza, você irá encontrar uma para proteger o seu automóvel.
4 – Qual o prazo para o pagamento de sinistro?
O pagamento nesses casos, geralmente, é feito após o comunicado entre as empresas e a entrega dos documentos. Após isso, é necessário esperar 30 dias para ser indenizado.
Lembramos que a seguradora pode solicitar outros documentos e, por isso, o prazo ser estendido.
5 – Qualquer carro pode ter um seguro?
Isso depende muito de seguradora para seguradora. No ato da contratação de um seguro de carro você deverá informar o modelo do seu veículo. Sendo assim, a seguradora pode rejeitar ou não.
Em caso de carros muito antigos, modelos importados ou aqueles amados pelos colecionadores, é possível que pedido seja negado.
Por isso, é necessário enviar a proposta de contratação de um seguro de carro e aguardar a resposta.
6 – Posso trocar de seguradora quando for renovar o meu seguro.
Pode sim! É possível permanecer na sua seguradora ou mudar na hora de renovar o seu seguro de veículo.
7 – É preciso avisar a seguradora se eu mudar de residência?
É preciso informar sim. Se no ato da contratação de um seguro de carro você morava em um local, é importante avisar a seguradora sobre a mudança. Esse procedimento é o endosso.
Caso não comunique a mudança e, por ventura, acontecer de roubar o seu veículo, você pode não ser indenizado.
8 – Se eu bater o carro e estiver bêbado ao volante, sou indenizado?
Nesse caso, não. Em caso de acidentes com o motorista alcoolizado ou sob efeito de qualquer outra droga, a seguradora não irá indenizar você.
Isso vale também se, em caso de acidente, você infringir qualquer lei de trânsito. Isso deve estar expresso no contrato no ato da contratação de um seguro de carro. Nesse caso, a seguradora não assume nenhum dano e o motorista terá que cumprir com a lei.
9 – Deixei o meu carro com o manobrista e ele bateu o veículo, o seguro cobre?
Se isso acontecer, o recomendado é você procurar o responsável pelo estabelecimento para que ele arque com as despesas do conserto. No entanto, se isso não acontecer, você deve acionar o seu seguro.
Vale ressaltar que nesses casos é necessário pagar a franquia.
10 – Emprestei o meu carro e a pessoa sofreu uma colisão, o seguro faz a cobertura?
Recomendamos que no ato da contratação de um seguro de carro você coloque o nome dessa pessoa como motorista adicional. Dessa maneira, o seguro irá arcar com as despesas, caso ocorra algum tipo de acidente.
No entanto, se isso não estiver especificado na apólice do seguro, não tem como as despesas serem arcadas pela seguradora.
11 – O meu nome está com restrição, posso contratar um seguro de automóvel?
Sim, é possível. Segundo a lei, as seguradoras não podem negar cobertura somente porque a pessoa está com restrição no nome. Porém, ela pode cobrar um valor a mais em função dessa pendência em seu nome.
Ficou ainda alguma dúvida sobre a contratação de um seguro de carro? É importante conversar com o seu corretor e sanar todas antes de enviar a proposta.
E, lembre-se, pesquise bastante antes de fechar a contratação de um seguro de carro. Os valores são os mais variados e as vantagens também!
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