DPVAT: entenda como é e como funciona
O que é DPVAT ou Seguro obrigatório?
O DPVAT ,ou seguro de danos pessoais, é um imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago. Ele foi criado em 1974 com o intuito de ser um seguro de caráter social destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável.
45% do valor arrecadado pelo DPVAT é enviado ao Ministério da Saúde para o custo do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, e 5% vão para o Ministério das Cidades, sendo usados para programas de prevenção a acidentes de trânsito. Além disso, 50% são destinados ao pagamento de indenizações do seguro e para reservas. O DPVAT é administrado atualmente pela Seguradora Líder-DPVAT, que é a responsável por pagar as indenizações a pessoas que sofreram acidentes.
Quais são as coberturas do DPVAT?
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- Em caso de morte: indenização de 13.500 reais, pagos aos beneficiários da vítima.
- Em caso de invalidez permanente: indenização de até 13.500 reais para vítimas. Por isso, após terminado o tratamento médico, devem sere consideradas inválidas em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez.
- Em caso de despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até 2.700 reais.
O DPVAT não cobre danos materiais ou acidentes ocorridos fora do território nacional, despesas jurídicas ou multas que recaem sobre o proprietário do veículo.
Como pedir a indenização do seu DPVAT?
O pagamento da indenização independe da responsabilidade pelo acidente e da quantidade de pessoas envolvidas. O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a partir data do acidente. Mas no caso da indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.
Para dar entrada no DPVAT é preciso comparecer a um dos pontos de atendimento autorizados com a documentação em mãos. O pedido deve ser feito pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. Então, terceiros só poderão dar entrada no DPVAT se tiverem uma procuração específica para isso. São considerados beneficiários o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros na ordem de vocação hereditária e as pessoas que provarem que a morte do segurado as privou dos meios necessários à subsistência.
Concluindo, o DPVAT é um direito de todos que pagam IPVA, então sempre procure os seus direitos e exerça eles.
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